Direitos Reservados - LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998, Citar fontes

domingo, 6 de janeiro de 2013

O grande Dilema: Transexualidade X DSM-V



As reformas propostas pelo novo DSM-V, vem causando muitas discussões. Várias patologias foram retiradas, acrescentadas ou mesmo modificadas e recategorizadas, como apresentado no post anterior. Um assunto polêmico, mas que precisa ser apresentado a todos os profissionais de saúde.
A transexualidade sempre foi um tema que bate de frente com tabus sociais. Ser um transexual no mundo atual, ainda é ser cercado por estigmas e destinos traçados por uma sociedade de consumo e arraigada a valores primitivos e sem nexo com a realidade vigente.

Atualmente, o DSM-IV entende a transexualidade como: 

Perturbação da Identidade de Gênero

A. Uma persistente e forte identificação de gênero cruzado (não um mero desejo de 
pertencer ao outro sexo por qualquer vantagem cultural).
B. Desconforto persistente com o seu sexo ou sensação de ser inapropriado no papel de 
gênero desse sexo.
C. A perturbação não coexiste com um estado físico geral intersexual.
D. A perturbação causa mal-estar ou déficit clinicamente significativos no funcionamento 
social, ocupacional ou noutras áreas importantes.


Em seu novo manual, a APA modificou  o termo "transtorno de gênero" para o termo "disforia de gênero", um termo que expressa o sofrimento causado pela "incongruência marcante entre o sexo de nascimento e a expressão de gênero atribuídos." O objetivo é para que o tratamento possa ser oferecido sem estigmatizar os pacientes como tendo um transtorno mental.

Apesar dessa significativa alteração no DSM-V, a doutora em Psicologia Social e pesquisadora da questão de gênero Jaqueline Jesus observa: “Vale atentar para o fato de que a APA não despatologizou a transexualidade, apenas a realocou dentro do Manual, e a agregou com outras expressões transgênero dentro da categoria ‘disforia de gênero’, considerando assim que todas as pessoas trans sofrem por terem essa identidade de gênero. Isso ainda é patologizar os gêneros”.
Segundo Bianca Figueira Santos, da Comissão de Direito Homoafetivo (CDHO) da OAB-RJ:  "Diagnosticar o gênero ou variações de gênero como doença, fazendo constar esse diagnóstico num manual de estatística e diagnóstico de saúde mental é ultrajante. Não importa o termo que usem... logicamente o termo disforia é bem mais adequado... mas fazer constar num manual de saúde mental é um incentivo ainda ao reforço da discriminação e do preconceito. Isso ainda pode permitir que empresas e órgãos públicos expulsem ou nem mesmo deixem entrar em seus quadros, pessoas transexuais. O correto seria retirar... nem mesmo fazer constar do Manual de Saúde Mental.



Por essas e outras teses, que as entidades de defesa aos transexuais, protestam contra essa nova "recategorização". Rola na internet uma campanha internacional para a despatologização das identidades trans, chamada de Campanha Internacional Stop Trans Pathologization – STP 2012, que objetiva a retirada da categoria “disforia de gênero” / “transtornos de identidade de gênero” dos catálogos diagnósticos (DSM-V, da Associação Psiquiátrica Americana e do Catálogo Internacional de Doença-CID da Organização Mundial de Saúde), em suas próximas edições, previstas para 2013 e 2015, bem como a luta pelos direitos sanitários das pessoas trans. Para facilitar a garantia do atendimento público de saúde trans-específico, STP 2012 propõe a inclusão de uma menção não patologizante na CID-11.
Fontes: 
http://www.nossostons.com/2012/12/transexualidade-transtorno-mental-disforia-de-genero.html
http://psicologiadospsicologos.blogspot.com.br/2012/12/mudancas-no-dsm-5-despatologizacao.html
http://www.stp2012.info/old/pt

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