Direitos Reservados - LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998, Citar fontes

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Psicólogos não podem aplicar acupuntura em pacientes, decide STJ


Determinação reforça sentença anterior do Tribunal Regional Federal.
Resolução de 2002 do Conselho Federal de Psicologia autorizava prática.


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os psicólogos do país não podem usar acupuntura como técnica complementar ao tratamento de pacientes. A decisão, tomada em abril, destaca que a prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão.
A determinação do STJ reforça uma sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que anulou uma resolução de 2002 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), responsável por ampliar a atuação dos psicólogos e autorizar a aplicação da acupuntura.
Segundo o STJ, as competências da categoria já estão fixadas em uma lei de 1962, que inclui o uso de métodos psicológicos para diagnóstico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento.
O CFP vai recorrer da decisão e argumenta que não existe uma lei federal que regulamente o exercício da acupuntura nem a aplicação dela exclusivamente por médicos.
Segundo o ministro do STJ e relator do processo, Napoleão Nunes Maia Filho, realmente no Brasil não há legislação que proíba determinados profissionais da área da saúde de praticarem a acupuntura, mas não é possível deduzir, a partir desse "vácuo normativo", que os psicólogos sejam autorizados a isso.
Para Maia Filho, a acupuntura é idêntica a um procedimento médico minimamente invasivo. E, na avaliação dos ministros do STJ, apenas uma alteração na lei poderia ampliar a competência dos psicólogos.
Desde 2003, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece a acupuntura como uma especialidade médica. Segundo informou no site do CFM o médico Fernando Genschow, da Câmara Técnica de Acupuntura do conselho, o método pode ser ineficaz se for aplicado superficialmente e até perigoso, caso seja executado de maneira errada, podendo perfurar vasos sanguíneos e causar lesões ao sistema nervoso. De acordo com Genschow, cerca de 12 mil médicos brasileiros têm especialização nessa área.

CRP X "Cura Gay"


Conselho e governo criticam discussão sobre ‘cura gay’ Projeto que vai a votação em comissão acaba com veto à ação de psicólogos que veem a homossexualidade como uma doença
Julia Duailibi – O Estado de S. Paulo
O Conselho Federal de Psicologia e o governo reagiram ontem à decisão do deputado Marco Feliciano (PSC-SP) de colocar o chamado “projeto de cura gay” em votação no plenário da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Decreto Legislativo 234/11, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), anula parte do artigo 3.º e todo o artigo 4.º de uma resolução interna do conselho de psicologia de 1999. Esses trechos da resolução condenam a atuação de psicólogos na tentativa de “curar” homossexuais. O projeto de Campos deve ser votado na semana que vem.
Os trechos da resolução aos quais se refere o projeto afirmam que “os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura da homossexualidade” e “não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica”.
O projeto de Campos diz que a resolução do conselho de psicologia, “ao restringir o trabalho dos profissionais e o direito da pessoa de receber orientação profissional, por intermédio do questionado ato normativo, extrapolou o seu poder regulamentar”.
O conselho questionou o argumento de Campos ao dizer que os trechos da resolução qualificam a atuação do profissional e coíbem o surgimento das “terapias de reversão”, que propõem a cura da homossexualidade. “Essa resolução é um marco e representa um obstáculo concreto ao avanço das terapias de reversão”, disse a vice-presidente do conselho, Clara Goldman, para quem o tratamento “carece de justificativa científica e é eticamente inaceitável”. “Existem grupos que dizem que a orientação sexual pode ser revertida. Mas funcionam ao arrepio da resolução. No momento em que parte da resolução cair, não haverá obstáculos éticos e técnicos para o avanço dessas terapias e das propostas de cura da homossexualidade.”
Para Gustavo Bernardes, coordenador-geral de Promoção dos Direitos da População LGBT, da Secretaria de Direitos Humanos, a supressão de trechos da resolução “abre espaço para a volta de uma questão que já está superada há muito tempo”, que seria o tratamento da homossexualidade como doença.
Bernardes questionou o que chama de “intromissão” do Legislativo “numa questão que é de competência do CFP” e disse discordar do argumento de Campos de que a resolução restringe a ação de psicólogos e o direito do paciente de receber orientação profissional. “Apoiamos um trabalho por parte do profissional de psicologia para que a pessoa aceite sua orientação sexual e a identidade de gênero e evite complicações, como os sofrimentos psíquicos”. Procurados, Feliciano e Campos não se manifestaram.

Segue abaixo, a resolução 001/1999.

Resolução CFP Nº 001/1999, de 22 de março de 1999.



Ementa: estabelece normas de atuação para os psicólogos
em relação à questão da Orientação Sexual.
Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que o psicólogo é um profissional da saúde;
Considerando que na prática profissional, independentemente da área em que esteja atuando, o psicólogo é freqüentemente interpelado por questões ligadas à sexualidade;
Considerando que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade;
Considerando que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão;
Considerando que há, na sociedade, uma inquietação em torno de práticas sexuais desviantes da norma estabelecida sócio-culturalmente;
Considerando que o Psicólogo pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações;
Resolve:
Art. 1º Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão notadamente aqueles que disciplinam a não-discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade.
Art. 2º Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles comportamentos ou práticas homoeróticas.
Art.3º Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. 

Parágrafo Único - 
Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4º Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
Art. 5º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.