Após uma sala abarrotada de integrantes de entidades que representam os médicos e as outras categorias da saúde, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aprovou na ultima quarta feira 08/12/2012 o projeto do Ato Médico, o texto ainda precisa de algumas modificações em seu texto, para posteriormente passar para voto no plenário.Este projeto ja tramita no congresso a 10 anos e tem como objetivo, a delimitação do campo de atuação da medicina.
Para chegar à aprovação na comissão, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) rejeitou algumas modificações polêmicas feitas pelos deputados e resgatou medidas contidas no substitutivo de Lúcia Vânia (PSDB-GO). O relator, por exemplo, manteve como privativa dos médicos a "formulação de diagnóstico nosológico", para determinar a doença, mas retirou essa exclusividade para diagnósticos funcional, psicológico e nutricional, além de avaliação comportamental, sensorial, de capacidade mental e cognitiva.
Sobre as modificações feitas, temos:
Biópsias e citologia
Valadares também rejeitou mudança da Câmara que limitava aos médicos a emissão dos diagnósticos de anatomia patológica e de citopatologia, que visam identificar doenças pelo estudo de parte de órgão ou tecido. Para os biomédicos e farmacêuticos, a emenda dos deputados restringiria sua liberdade de atuação.
O relator retirou o dispositivo, mas manteve como tarefa restrita aos médicos a emissão de laudos desse tipo de diagnósticos.
Respiração artificial
Conforme emenda da Câmara acolhida por Valadares, caberá exclusivamente aos médicos a "coordenação da estratégia ventilatória inicial e do programa de interrupção da ventilação mecânica".Algumas emendas da Câmara foram mantidas por Valadares, como a que trata de assistência ventilatória mecânica - intubação do paciente acoplada a equipamento que bombeia ar aos pulmões. O texto aprovado em 2006 no Senado previa como exclusiva dos médicos a "definição da estratégia ventilatória inicial" e a "supervisão do programa de interrupção da ventilação". A norma foi questionada por fisioterapeutas, que também atendem pacientes com dificuldade respiratória.
Procedimentos invasivos
O projeto prevê como atribuição exclusiva de médicos a indicação e a execução de "procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos", que incluem, entre outros, "invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção". A norma motivou reação de acupunturistas e tatuadores, que temem restrição por conta da interpretação de conceito de procedimento invasivo.
Valadares manteve a norma, mas retirou da lista de atribuições exclusivas dos médicos a "aplicação de injeções subcutâneas, intradérmica, intramusculares e intravenosas", apesar de a recomendação de medicamentos a serem aplicados por injeção continuar sendo uma prerrogativa médica.
Direção e chefia
Outro aspecto polêmico se refere à determinação de que apenas médicos podem ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos, ficando aberta a outros profissionais apenas a direção administrativa dos serviços. As demais categorias argumentam que o atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, não havendo justificativa para que apenas uma categoria tenha a prerrogativa de direção e chefia na unidade de saúde.
Pontos importantes:
Muitos estudiosos afirmam que o Ato Médico contraria o conceito de que saúde significa bem-estar geral, e não só ausência de doença. O modelo médico embasa-se numa visão de homem enquanto ser natural que se explica pela suas condições biológicas, e a saúde é entendida como contrária a doenças, sendo aquela a condição de adaptação à sociedade, o que equivale à consagração do binômio normal - anormal. Atualmente, com a complexidade e dinamicidade da sociedade, o conceito de saúde vem se modificando, não se estabelecendo somente na condição biológica do homem, mas também na sua constituição e interação social. Sendo assim, a saúde passa a ser conceituada como a condição de enfrentamento do homem diante das diversidades atuais.
O deputado Dr. Rosinha (2006), ao afirmar que "o avanço de um sistema de promoção à saúde e construção da cidadania depende muito mais de atuação coletiva (atos pela cidadania) dos profissionais do que do individualismo do ato médico"(online), explicita uma das condições fundamentais do neoliberalismo, que é o individualismo. A afirmação do CFM é que o campo das doenças e da saúde é ato privativo do médico. Isto pode significar um olhar dirigido somente para o sintoma da doença, e não para sua causa.
Vamos ao considerado pai do neoliberalismo, Hayek (1987/1944), em sua obra O caminho da servidão. "(...) o sistema de objetivos do indivíduo deve ser soberano, não estando sujeito aos ditames alheios. É esse reconhecimento do indivíduo como juiz supremo dos próprios objetivos, é a convicção de que suas idéias deveriam governar-lhe tanto quanto possível a conduta, que constitui a essência da visão individualista" (p.76) . Hayek considera ainda importante uma sociedade concorrencial, por ela permitir a competitividade; assim o corporativismo é permitido, traduzido, por exemplo, numa classe de profissionais que protege seus interesses através de normas estabelecidas pelo Estado.
A idéia de que o indivíduo ou determinada classe de profissionais se bastem significa abolir qualquer trabalho coletivo. O caráter individual pressupõe a um só tempo a eficiência e a autogestão, que podem se converter em sucesso ou fracasso, pois dependem do indivíduo ou classe.
Neste sentido, acreditamos que boa parte da classe médica ainda não se deu conta de que a autonomia estabelecida pelo Ato Médico também tem um preço. Eles, os médicos, passam a ser os únicos responsáveis pela doença/cura do cidadão, não podendo partilhar dúvidas com outros profissionais. É a afirmação de que uma única classe de profissionais da saúde é capaz de dar conta de toda a complexidade atual. Como será que ela responderá ao momento em que vivemos?
Cremos que devemos ouvir atentamente a proposta do deputado Dr. Rosinha, segundo a qual, ao invés de discutir a definição do que seja o Ato Médico, deveríamos pensar na construção de um código onde a responsabilidade ética seja de toda a equipe profissional que atua sobre o ser humano, e não apenas de uma categoria.4
O projeto do Ato Médico (PL 7703/06) é polêmico porque dá aos médicos a exclusividade do diagnóstico e da prescrição dos tratamentos. Entidades representativas de outras áreas da saúde se opõem à proposta com o argumento de que a população tem o direito ao livre acesso aos profissionais da saúde, sem que tenham de passar obrigatoriamente por uma consulta médica. "Como admitir que os médicos façam a prescrição terapêutica em áreas do conhecimento (Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Fono- audiologia, Enfermagem, Nutrição, Educação Física, Serviço Social, Psicologia, Farmácia, Odontologia, Biomedicina) em que eles nunca tiveram qualquer tipo de treinamento?", questiona o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São Paulo (Crefito-SP), Gil Lúcio Almeida, em manifesto publicado no site www.atomediconao.com.br. Tem preferência na votação do Plenário o texto aprovado no último dia 14 pela Comissão de Seguridade Social e Família. O texto lista o que é privativo dos médicos e o que não é privativo.
Fontes:
O Ato Médico e suas implicações. Psicol. estud. [online]. 2006, vol.11, n.2, pp. 235-236. ISSN 1413-7372. http://dx.doi.org/10.1590/S1413-73722006000200001.
www.pol.org.br

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